Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013202 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA EXCEPÇÃO DILATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199310199310118 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 ART494 ART497. | ||
| Sumário: | I - A defesa por excepção, em sentido lato, compreende toda a defesa indirecta, isto é, aquela que, sem negar os factos articulados na petição nem atacar o efeito jurídico que dele se pretende extrair, assenta na alegação dos factos novos tendentes a repelir a pretensão do autor. II - A lei, contudo, dá-lhe um sentido mais restrito, abrangendo apenas os factos capazes de obstar à apreciação do mérito da causa conduzindo à absolvição da instância ou a remessa do processo para outro tribunal ( excepções dilatórias ) e os que, fundados em factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo autor, determinam a improcedência, total ou parcial, do pedido ( excepções peremptórias ). | ||
| Reclamações: | |||