Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310118
Nº Convencional: JTRP00013202
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Nº do Documento: RP199310199310118
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 ART494 ART497.
Sumário: I - A defesa por excepção, em sentido lato, compreende toda a defesa indirecta, isto é, aquela que, sem negar os factos articulados na petição nem atacar o efeito jurídico que dele se pretende extrair, assenta na alegação dos factos novos tendentes a repelir a pretensão do autor.
II - A lei, contudo, dá-lhe um sentido mais restrito, abrangendo apenas os factos capazes de obstar à apreciação do mérito da causa conduzindo à absolvição da instância ou a remessa do processo para outro tribunal ( excepções dilatórias ) e os que, fundados em factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo autor, determinam a improcedência, total ou parcial, do pedido ( excepções peremptórias ).
Reclamações: