Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021308 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199704109730183 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART681 N2 N3 ART685 N1 ART772 N2. | ||
| Sumário: | I - O recurso de revisão constitui clara excepção ao princípio da intangibilidade do caso julgado formado pela sentença que dele é objecto e deve obedecer, por um lado, ás estritas disposições que especialmente o regulam e, por outro lado, ás disposições gerais sobre os recursos. II - Se o interessado deixa decorrer o prazo para a interposição do recurso vê caducar o seu direito de recorrer. III - O direito de recorrer extingue-se por renúncia tácita no seu exercício. | ||
| Reclamações: | |||