Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730183
Nº Convencional: JTRP00021308
Relator: ALVES VELHO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199704109730183
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART681 N2 N3 ART685 N1 ART772 N2.
Sumário: I - O recurso de revisão constitui clara excepção ao princípio da intangibilidade do caso julgado formado pela sentença que dele é objecto e deve obedecer, por um lado, ás estritas disposições que especialmente o regulam e, por outro lado, ás disposições gerais sobre os recursos.
II - Se o interessado deixa decorrer o prazo para a interposição do recurso vê caducar o seu direito de recorrer.
III - O direito de recorrer extingue-se por renúncia tácita no seu exercício.
Reclamações: