Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041316
Nº Convencional: JTRP00033392
Relator: MIGUEZ GARCIA
Descritores: OBJECTO DO CRIME
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP200112120041316
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 67/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART186 N1 ART365 N2 ARTR374 C ART379 N1 C N2.
Sumário: O julgador terá de, no momento da prolação da sentença, indicar o destino a dar a coisas ou objectos relacionados com o crime, não se justificando o deferimento para momento posterior de tal decisão.
Se assim não acontecer há omissão de pronúncia, a acarretar nulidade e a determinar reforma da sentença quanto a tal aspecto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: