Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033392 | ||
| Relator: | MIGUEZ GARCIA | ||
| Descritores: | OBJECTO DO CRIME PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200112120041316 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART186 N1 ART365 N2 ARTR374 C ART379 N1 C N2. | ||
| Sumário: | O julgador terá de, no momento da prolação da sentença, indicar o destino a dar a coisas ou objectos relacionados com o crime, não se justificando o deferimento para momento posterior de tal decisão. Se assim não acontecer há omissão de pronúncia, a acarretar nulidade e a determinar reforma da sentença quanto a tal aspecto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |