Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620101
Nº Convencional: JTRP00018322
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: IDENTIDADE DE ACÇÃO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
SOCIEDADE IRREGULAR
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RP199603269620101
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 225/95-2
Data Dec. Recorrida: 10/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N3 N4.
Sumário: I - Há identidade de pedido e de causa de pedir se, em duas acções ( entre as mesmas pessoas ), com fundamento em acordo de liquidação de uma sociedade irregular, é pedida, na primeira, a quantia acordada de 3.500.000 escudos e na segunda, por invocada desactualização daquele valor, 16.000.000 escudos.
Reclamações: