Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018322 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | IDENTIDADE DE ACÇÃO PEDIDO CAUSA DE PEDIR SOCIEDADE IRREGULAR LIQUIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603269620101 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 225/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Há identidade de pedido e de causa de pedir se, em duas acções ( entre as mesmas pessoas ), com fundamento em acordo de liquidação de uma sociedade irregular, é pedida, na primeira, a quantia acordada de 3.500.000 escudos e na segunda, por invocada desactualização daquele valor, 16.000.000 escudos. | ||
| Reclamações: | |||