Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016296 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO FUTURA PENHOR ADMISSIBILIDADE DESCONTO BANCÁRIO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP198909260022815 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIV PAG202 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART666. | ||
| Sumário: | O penhor pode abranger obrigações futuras, ainda que não projectadas ou negociadas no montante da constituição dessa garantia. | ||
| Reclamações: | |||