Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0022815
Nº Convencional: JTRP00016296
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: OBRIGAÇÃO FUTURA
PENHOR
ADMISSIBILIDADE
DESCONTO BANCÁRIO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP198909260022815
Data do Acordão: 09/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIV PAG202
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART666.
Sumário: O penhor pode abranger obrigações futuras, ainda que não projectadas ou negociadas no montante da constituição dessa garantia.
Reclamações: