Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850421
Nº Convencional: JTRP00023735
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199805119850421
Data do Acordão: 05/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 453/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23.
Sumário: I - A quantia indemnizatória atribuída em processo de expropriação só pode ser actualizada, nos termos do artigo 23 do Código das Expropriações, desde a prolação da sentença do tribunal de comarca e até ao seu pagamento.
Reclamações: