Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120401
Nº Convencional: JTRP00008198
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
ESTADO
INSTITUTO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199303299120401
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 127/89
Data Dec. Recorrida: 03/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 N1 A.
Sumário: A expressão "Estado", constante da alínea a) do nº 1 do artigo 3 do Código das Custas Judiciais, abrange os seus serviços e organismos, ainda que personalizados, como é o caso dos institutos públicos.
Reclamações: