Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550752
Nº Convencional: JTRP00015496
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
ARBITRAMENTO
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO AUTÊNTICO
CERTIDÃO
PRÉDIO
INSCRIÇÃO MATRICIAL
Nº do Documento: RP199512119550752
Data do Acordão: 12/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 11/94
Data Dec. Recorrida: 01/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART392 ART393 ART394 ART371.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/03/29 IN RLJ ANOIII PAG287.
AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG504.
AC RC DE 1991/09/17 IN CJ T4 ANOXVI PAG98.
Sumário: I - Não é de excluir a admissibilidade da prova testemunhal relativamente a quesitos sobre a área de um logradouro de um prédio urbano e sobre as medidas dos lados de um prédio rústico, porquanto tal prova não está por lei excluída dessa prova nem reservada a arbitramento.
II - A área de um prédio constante da sua inscrição matricial não resulta de facto praticado pela entidade que lavrou a certidão respectiva nem
é matéria atestada com base nas percepções da entidade documentadora, pelo que ela não está coberta pela força probatória desse documento, sendo admissível a prova testemunhal em contrário.
Reclamações: