Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840881
Nº Convencional: JTRP00024589
Relator: CAHAPUZ GUERRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
RECURSO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199811259840881
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 41/97
Data Dec. Recorrida: 04/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART63 N1 ART59 N3.
Sumário: I - Pretendendo-se o processo de contra-ordenação tão simples que nem sequer se exige a intervenção de advogado, o que releva no respectivo recurso é que o pedido do impugnante seja claro e que sejam inteligíveis as suas razões determinantes.
Não dizendo a lei que as conclusões estão sujeitas a certa forma, considera-se suficiente para admitir o recurso a expressão " termos em que no provimento da presente deve ser anulada a decisão " em que a expressão " termos em que " equivale a " em conclusão ".
Reclamações: