Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024589 | ||
| Relator: | CAHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO RECURSO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199811259840881 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART63 N1 ART59 N3. | ||
| Sumário: | I - Pretendendo-se o processo de contra-ordenação tão simples que nem sequer se exige a intervenção de advogado, o que releva no respectivo recurso é que o pedido do impugnante seja claro e que sejam inteligíveis as suas razões determinantes. Não dizendo a lei que as conclusões estão sujeitas a certa forma, considera-se suficiente para admitir o recurso a expressão " termos em que no provimento da presente deve ser anulada a decisão " em que a expressão " termos em que " equivale a " em conclusão ". | ||
| Reclamações: | |||