Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251077
Nº Convencional: JTRP00009112
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199305269251077
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1500/92
Data Dec. Recorrida: 10/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA OITAVA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74 N1 ART77 N2.
Sumário: Se o tribunal aceitou a acusação como crime e o processo seguiu como processo comum, segundo o Código de Processo Penal, o prazo para a interposição do recurso da sentença que acabou por condenar o arguido como autor de uma contra- -ordenação é o geral de 10 dias, definido naquele Código, e não o de 5 dias do artigo 74, nº 1 do Decreto-Lei nº 433/82, de 27/10, uma vez que ao caso não é aplicável a doutrina do nº 2 do artigo
77, deste mesmo diploma.
Reclamações: