Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121646
Nº Convencional: JTRP00032640
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
VENDA
Nº do Documento: RP200206110121646
Data do Acordão: 06/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 30341-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 N1 ART417 N1.
CPC95 ART1459.
Sumário: O titular do direito de preferência relativamente a um contrato projectado mediante um preço global deve declarar a vontade de exercer o direito e, em simultâneo, requerer logo a determinação do preço que deve ser atribuído proporcionalmente à coisa, lançando mão do disposto no artigo 1459 do Código de Processo Civil, tudo na sequência do cumprimento pelo obrigado à preferência do disposto no artigo 416 n.1 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: