Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032640 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA VENDA | ||
| Nº do Documento: | RP200206110121646 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30341-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 N1 ART417 N1. CPC95 ART1459. | ||
| Sumário: | O titular do direito de preferência relativamente a um contrato projectado mediante um preço global deve declarar a vontade de exercer o direito e, em simultâneo, requerer logo a determinação do preço que deve ser atribuído proporcionalmente à coisa, lançando mão do disposto no artigo 1459 do Código de Processo Civil, tudo na sequência do cumprimento pelo obrigado à preferência do disposto no artigo 416 n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |