Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720490
Nº Convencional: JTRP00021653
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
OPOSIÇÃO
SENHORIO
ARRENDATÁRIO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199707019720490
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 105/96
Data Dec. Recorrida: 01/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART307 N1.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART17 N2 ART20 N1.
Sumário: I - O valor da acção de oposição do arrendatário à denúncia pelo senhorio, para o termo do prazo ou da renovação, do contrato de arrendamento rural é o da renda anual fixada nesse contrato.
II - Na denúncia do contrato de arrendamento rural para o senhorio ( ou os filhos que satisfaçam certas condições ) explorar directamente os prédios arrendados, a lei não permite qualquer tipo de oposição do arrendatário.
Reclamações: