Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010044 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CUMULAÇÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL INCOMPETÊNCIA RELATIVA EFEITOS EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199307089320242 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2666-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART94 N1 ART53 N1 ART109 ART46 C ART812 ART813 ART815 N1 ART487 N1 ART493 N1 F. LULL ART1 N5 ART2. | ||
| Sumário: | I - Não podem cumular-se na mesma execução duas letras de câmbio pagáveis em comarcas diversas (pagável uma no Porto e outra em Paredes); II - No caso de cumulação indevida deve o executado, nos embargos deduzidos com fundamento em incompetência territorial, ser absolvido da instância relativamente à letra pagável na comarca onde não corre o processo e ordenar-se o prosseguimento da execução no que toca à letra restante. | ||
| Reclamações: | |||