Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320242
Nº Convencional: JTRP00010044
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CUMULAÇÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
EFEITOS
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199307089320242
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2666-A
Data Dec. Recorrida: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART94 N1 ART53 N1 ART109 ART46 C ART812 ART813 ART815 N1
ART487 N1 ART493 N1 F.
LULL ART1 N5 ART2.
Sumário: I - Não podem cumular-se na mesma execução duas letras de câmbio pagáveis em comarcas diversas (pagável uma no Porto e outra em Paredes);
II - No caso de cumulação indevida deve o executado, nos embargos deduzidos com fundamento em incompetência territorial, ser absolvido da instância relativamente
à letra pagável na comarca onde não corre o processo e ordenar-se o prosseguimento da execução no que toca
à letra restante.
Reclamações: