Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230229
Nº Convencional: JTRP00006052
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: LIMITES DO CASO JULGADO
DEPÓSITO DE RENDA
RESTITUIÇÃO DE POSSE
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RP199209249230229
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 6049-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/05/03 IN AJ ANO2 N9 PAG8.
AC STJ DE 1990/02/09 IN AJ ANO2 N6 PAG9.
AC STJ DE 1990/01/12 IN AJ ANO2 N5 PAG16.
Sumário: A força do caso julgado da sentença proferida na acção especial para notificação judicial do depósito de rendas abrange a existência do contrato de arrendamento a que os depósitos se reportam, impedindo que possa pôr-se em causa a existência desse contrato na subsequente acção onde o locatário pede que o senhorio seja compelido a restituí-lo à posse do arrendado.
Reclamações: