Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006052 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | LIMITES DO CASO JULGADO DEPÓSITO DE RENDA RESTITUIÇÃO DE POSSE LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199209249230229 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6049-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/05/03 IN AJ ANO2 N9 PAG8. AC STJ DE 1990/02/09 IN AJ ANO2 N6 PAG9. AC STJ DE 1990/01/12 IN AJ ANO2 N5 PAG16. | ||
| Sumário: | A força do caso julgado da sentença proferida na acção especial para notificação judicial do depósito de rendas abrange a existência do contrato de arrendamento a que os depósitos se reportam, impedindo que possa pôr-se em causa a existência desse contrato na subsequente acção onde o locatário pede que o senhorio seja compelido a restituí-lo à posse do arrendado. | ||
| Reclamações: | |||