Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120575
Nº Convencional: JTRP00000936
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: REGISTO CRIMINAL
NULIDADE
MATERIA DE FACTO
JULGAMENTO
OFENSAS CORPORAIS
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199111209120575
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP29 ART354 PAR1 PAR2 ART446 ART450 N3 ART98 ART100.
CP82 ART72.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1960/02/03 IN BMJ N94 PAG113.
AC STJ DE 1963/07/24 IN BMJ N129 PAG334.
Sumário: 1- Se o certificado do registo criminal do arguido, apesar de requisitado, não foi junto e se isso não afectou a decisão da causa, pois ate se provou que ele "tem comportamento dentro dos padrões de normalidade", não ocorre nulidade insanavel.
Como mera irregularidade, havia de ter sido arguida nos termos do Art. 100, do C.P.P. 29, o que, no caso, não aconteceu.
2- Tendo o arguido alegado na contestação que e "delinquente primario", que tem "bom comportamento anterior e posterior aos factos" e que e "pobre, humilde, com boa formação moral", e constando da sentença que se provou o que acima se disse sobre o seu comportamento e que e agricultor, não ha razão para anular a sentença porque em processo correccional não ha questionario e da decisão resulta que o alegado pela defesa foi tomado em consideração, embora a ele se não faça expressa referencia.
3- A pena de 150 dias de multa a taxa de 400 escudos por dia mostra-se adequada a conduta do arguido, agricultor, que agrediu uma mulher, com uma enxada, causando-lhe fracturas causadoras de 170 dias de doença, com 90 de impossibilidade para o trabalho, não confessou, não se mostrou arrependido e nem sequer esteve presente na audiencia.
Reclamações: