Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0300198
Nº Convencional: JTRP00012082
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
APOIO JUDICIÁRIO
LEI APLICÁVEL
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: RP199005170300198
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART663 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
DL 494/88 DE 1988/12/30.
Sumário: I - Como do n. 1 do artigo 663 do Código de Processo Civil se vê, as decisões devem ser actuais.
II - Já em vigor o Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29/12, à data do despacho que decidiu sobre pedido de assistência judiciária, era esse Decreto-Lei que então devia aplicar-se.
III - O salário mínimo nacional a que se refere o n. 2 do artigo 20, daquele Decreto-Lei é o salário mínimo mais elevado.
Reclamações: