Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012082 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA APOIO JUDICIÁRIO LEI APLICÁVEL INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199005170300198 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART663 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2. DL 391/88 DE 1988/10/26. DL 494/88 DE 1988/12/30. | ||
| Sumário: | I - Como do n. 1 do artigo 663 do Código de Processo Civil se vê, as decisões devem ser actuais. II - Já em vigor o Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29/12, à data do despacho que decidiu sobre pedido de assistência judiciária, era esse Decreto-Lei que então devia aplicar-se. III - O salário mínimo nacional a que se refere o n. 2 do artigo 20, daquele Decreto-Lei é o salário mínimo mais elevado. | ||
| Reclamações: | |||