Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021146
Nº Convencional: JTRP00030075
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP200010170021146
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 135/96
Data Dec. Recorrida: 06/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23.
Sumário: Em processo de expropriação por utilidade pública, a questão da actualização da indemnização não pode ser suscitada nem apreciada depois do trânsito em julgado da decisão final.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: