Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002341 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO REGISTO PROVISÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199201210123700 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340. CPC67 ART371 N3. CRP84 ART1 ART2 N1 A ART3 N1 A N2 ART68 ART69 ART8 N1 N2 ART92 N1 A ART70 ART79 ART82 ART101 N4 ART148 N2. | ||
| Sumário: | I - O registo de uma acção, visando o reconhecimento do direito de propriedade sobre um prédio urbano com fundamento na acessão industrial imobiliária, não conduz ao reconhecimento do direito de propriedade sobre esse prédio, já que só o trânsito em julgado da sentença final poderá impor essa consequência definitiva. II - Existindo, segundo as regras do direito tabular, um outro edifício registado no mesmo terreno, há impossibilidade física da coexistência dos dois no mesmo local mas, se a questão da existência ou não do edifício registado ou apenas do edifício registando foi cometida à decisão dos tribunais, haverá que proceder ao registo provisório, por dúvidas. III - Poderá haver lugar a um registo provisório, por natureza e por dúvidas, desde que não se ofenda o estatuído nos artigos 68 e 69 do Código do Registo Predial. | ||
| Reclamações: | |||