Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123700
Nº Convencional: JTRP00002341
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
REGISTO PROVISÓRIO
Nº do Documento: RP199201210123700
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 99/89
Data Dec. Recorrida: 06/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340.
CPC67 ART371 N3.
CRP84 ART1 ART2 N1 A ART3 N1 A N2 ART68 ART69 ART8 N1 N2 ART92 N1
A ART70 ART79 ART82 ART101 N4 ART148 N2.
Sumário: I - O registo de uma acção, visando o reconhecimento do direito de propriedade sobre um prédio urbano com fundamento na acessão industrial imobiliária, não conduz ao reconhecimento do direito de propriedade sobre esse prédio, já que só o trânsito em julgado da sentença final poderá impor essa consequência definitiva.
II - Existindo, segundo as regras do direito tabular, um outro edifício registado no mesmo terreno, há impossibilidade física da coexistência dos dois no mesmo local mas, se a questão da existência ou não do edifício registado ou apenas do edifício registando foi cometida à decisão dos tribunais, haverá que proceder ao registo provisório, por dúvidas.
III - Poderá haver lugar a um registo provisório, por natureza e por dúvidas, desde que não se ofenda o estatuído nos artigos 68 e 69 do Código do Registo Predial.
Reclamações: