Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027998 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO DE PROPRIEDADE COLISÃO DE DIREITOS PREVALÊNCIA PEDIDO TRIBUNAL DECISÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001109951318 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 482/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART64 N1 ART66 N1 N2 ART62. L 11/87 DE 1987/04/07 ART2 ART3 ART5 ART6 ART8 N3 ART21 N1. CCIV66 ART70 ART346 ART1347 ART335. CPC95 ART381 ART392 ART387 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/10/24 IN BMJ N450 PAG403. AC STJ DE 1996/01/09 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG37. AC RP DE 1997/05/08 IN CJ T3 ANOXXII PAG183. | ||
| Sumário: | I - Colidindo o direito de personalidade, na vertente direito à saúde e a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, com o direito de propriedade - exploração fabril -, deve prevalecer o direito de personalidade. II - Tendo os requerentes solicitado, no contexto de providência cautelar não especificada, a cessação de actividade de uma fábrica que polui o ambiente e causa dano à saúde, não está o tribunal impedido de, com base em factos provados, decretar medidas menos severas que, concretamente, sejam adequadas a assegurar a efectividade do direito ameaçado, mas que não implicam a sanção drástica da cessação da laboração. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |