Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017519 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | CASAMENTO NO ESTRANGEIRO LEI APLICÁVEL REGIME DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199506059451031 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 203/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART50. CRC67 ART223 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - O casamento entre cidadãos portugueses realizado em país estrangeiro rege-se pelas leis desse país ( locus regit actum ). II - Sendo a sua transcrição feita em consulado português, o que pressupõe terem sido observados todos os requisitos legais para a sua celebração, pois só assim o mesmo tem efeitos em Portugal, o regime de bens do casamento só pode ser posto em causa em acção de anulação do registo. | ||
| Reclamações: | |||