Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451031
Nº Convencional: JTRP00017519
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: CASAMENTO NO ESTRANGEIRO
LEI APLICÁVEL
REGIME DE BENS
Nº do Documento: RP199506059451031
Data do Acordão: 06/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 203/94
Data Dec. Recorrida: 06/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART50.
CRC67 ART223 N2 N3.
Sumário: I - O casamento entre cidadãos portugueses realizado em país estrangeiro rege-se pelas leis desse país
( locus regit actum ).
II - Sendo a sua transcrição feita em consulado português, o que pressupõe terem sido observados todos os requisitos legais para a sua celebração, pois só assim o mesmo tem efeitos em Portugal, o regime de bens do casamento só pode ser posto em causa em acção de anulação do registo.
Reclamações: