Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250731
Nº Convencional: JTRP00004914
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199210149250731
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Data Dec. Recorrida: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
CP82 ART2 N2 ART314.
DL 182/74 DE 1974/05/02 ART2.
Sumário: I - O artigo 11 do Decreto-Lei 454/91, ao fazer referência ao " prejuízo patrimonial ", não criou um tipo novo de crime, nem teve a virtualidade de despenalizar as condutas anteriormente punidas, onde esse prejuízo já estava subjacente.
II - A descriminalização apenas se verifica relativamente aos cheques de valor inferior a 5000$00 ( cujo recebimento não era obrigatório - artigo 2 do Decreto- -Lei 182/74 de 02/05 ).
Reclamações: