Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004914 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199210149250731 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. CP82 ART2 N2 ART314. DL 182/74 DE 1974/05/02 ART2. | ||
| Sumário: | I - O artigo 11 do Decreto-Lei 454/91, ao fazer referência ao " prejuízo patrimonial ", não criou um tipo novo de crime, nem teve a virtualidade de despenalizar as condutas anteriormente punidas, onde esse prejuízo já estava subjacente. II - A descriminalização apenas se verifica relativamente aos cheques de valor inferior a 5000$00 ( cujo recebimento não era obrigatório - artigo 2 do Decreto- -Lei 182/74 de 02/05 ). | ||
| Reclamações: | |||