Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032626 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO OPOSIÇÃO EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RENDIMENTO DEDUÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200301060211961 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 839-F/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 N1 ART489. CCIV66 ART790 N1. | ||
| Sumário: | I - O encerramento do estabelecimento onde o trabalhador prestava a sua actividade não faz extinguir a obrigação de pagamento dos salários vencidos até à data da sentença. II - Tal facto não torna impossível aquela prestação. III - A dedução dos rendimentos de trabalho auferidos em actividades iniciadas após o despedimento só pode ser suscitada na acção declarativa. IV - Na acção executiva a executada não pode discutir a bondade da sentença que a condenou a pagar juros de mora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |