Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0211961
Nº Convencional: JTRP00032626
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
RENDIMENTO
DEDUÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200301060211961
Data do Acordão: 01/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 839-F/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1 ART489.
CCIV66 ART790 N1.
Sumário: I - O encerramento do estabelecimento onde o trabalhador prestava a sua actividade não faz extinguir a obrigação de pagamento dos salários vencidos até à data da sentença.
II - Tal facto não torna impossível aquela prestação.
III - A dedução dos rendimentos de trabalho auferidos em actividades iniciadas após o despedimento só pode ser suscitada na acção declarativa.
IV - Na acção executiva a executada não pode discutir a bondade da sentença que a condenou a pagar juros de mora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: