Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027546 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS ERRO DE ESCRITA ACTO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199911299951168 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 278-C/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG165. | ||
| Sumário: | I - O princípio geral que se contém no artigo 249 do Código Civil, permitindo a rectificação dos simples erros de escrita, é aplicável em todos os casos em que a vontade manifestada padeça de um lapso ostensivo, ostensibilidade que há-de resultar do próprio contexto da declaração ou advir das circunstâncias que a acompanham. II - Esta disciplina jurídica aplica-se não só aos erros de escrita cometidos em declarações negociais como aos que se verifiquem em declarações enunciativas como são as que se produzem no decurso do processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |