Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951168
Nº Convencional: JTRP00027546
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
ERRO DE ESCRITA
ACTO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199911299951168
Data do Acordão: 11/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 278-C/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/08 IN BMJ N278 PAG165.
Sumário: I - O princípio geral que se contém no artigo 249 do Código Civil, permitindo a rectificação dos simples erros de escrita, é aplicável em todos os casos em que a vontade manifestada padeça de um lapso ostensivo, ostensibilidade que há-de resultar do próprio contexto da declaração ou advir das circunstâncias que a acompanham.
II - Esta disciplina jurídica aplica-se não só aos erros de escrita cometidos em declarações negociais como aos que se verifiquem em declarações enunciativas como são as que se produzem no decurso do processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: