Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002578 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL SUBLOCAÇÃO COMODATO FORMA DO CONTRATO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199111269050649 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2 ART1060 ART1129. L 2114 DE 1962/06/15 BII N1. DL 201/75 DE 1975/04/15 ART2 N1 ART39 N1. L 76/77 DE 1977/09/29 ART3 N1 N2 N3 N4 ART49. L 76/79 DE 1979/09/29 ART2. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N1 ART13 N1 ART21 E ART36 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/07/12 IN CJ T4 ANOIX PAG198. AC RP DE 1985/05/07 IN CJ T3 ANOX PAG237. AC RP DE 1987/12/17 IN CJ T5 ANOXII PAG220. AC RC DE 1985/01/15 IN CJ T1 ANOX PAG61. | ||
| Sumário: | I - Não há subarrendamento nem comodato quando o arrendatário, emigrado no Luxemburgo, deixou o prédio arrendado a ser explorado pelos filhos e tias destes, em nome e no interesse daquele, agricultando-o conforme ordens, directivas e instruções que recebem dele e sendo pertença do arrendatário os produtos e frutos produzidos, os quais recolhe quando vem a Portugal todos os anos em Agosto e algumas vezes no Natal. II - Um contrato de arrendamento rural, celebrado verbalmente em Setembro de 1965, pode ser invocado numa acção de despejo instaurada em 25-3-1988. | ||
| Reclamações: | |||