Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025179 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199906099940552 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 565/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART377 N1. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG189. AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG202. | ||
| Sumário: | I - Acusado o arguido por crime de emissão de cheque sem provisão, entretanto descriminalizado pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, haverá que ordenar o prosseguimento do processo, a requerimento do ofendido, para conhecimento do pedido cível deduzido, em que se invoca como relação subjacente um contrato de compra e venda. | ||
| Reclamações: | |||