Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940552
Nº Convencional: JTRP00025179
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199906099940552
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 565/93-1
Data Dec. Recorrida: 03/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART377 N1.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG189.
AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG202.
Sumário: I - Acusado o arguido por crime de emissão de cheque sem provisão, entretanto descriminalizado pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, haverá que ordenar o prosseguimento do processo, a requerimento do ofendido, para conhecimento do pedido cível deduzido, em que se invoca como relação subjacente um contrato de compra e venda.
Reclamações: