Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130639
Nº Convencional: JTRP00005244
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
ACÇÃO CÍVEL
PROCESSO ORDINÁRIO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199201079130639
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N3.
CPC67 ART646 N2 ART484 N1 ART63.
LOTJ87 ART81 N1.
Sumário: A Lei nº 24/90, de 4 de Agosto, não só veio esclarecer o âmbito da competência do Tribunal de Círculo como dispôr sobre a via a adoptar nos processos pendentes em que se tivesse suscitado qualquer dúvida a respeito da competência do Tribunal.
Em acção declarativa com processo ordinário proposta em 24 de Abril de 1986 não contestada cabe ao Tribunal de Círculo a respectiva competência.
Reclamações: