Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005244 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA ACÇÃO CÍVEL PROCESSO ORDINÁRIO FALTA DE CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201079130639 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N3. CPC67 ART646 N2 ART484 N1 ART63. LOTJ87 ART81 N1. | ||
| Sumário: | A Lei nº 24/90, de 4 de Agosto, não só veio esclarecer o âmbito da competência do Tribunal de Círculo como dispôr sobre a via a adoptar nos processos pendentes em que se tivesse suscitado qualquer dúvida a respeito da competência do Tribunal. Em acção declarativa com processo ordinário proposta em 24 de Abril de 1986 não contestada cabe ao Tribunal de Círculo a respectiva competência. | ||
| Reclamações: | |||