Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140766
Nº Convencional: JTRP00004035
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199207149140766
Data do Acordão: 07/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/08/07 IN BMJ N369 PAG504.
AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG484.
Sumário: Em sentença estrangeira contra português, se este a aceita, designadamente requerendo a sua confirmação, ou de outro modo inequívoco concorda com ela, não se justifica a revisão de mérito referida na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil.
Reclamações: