Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231114
Nº Convencional: JTRP00034944
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EXECUÇÃO
CONTA BANCÁRIA
PENHORA
Nº do Documento: RP200210030231114
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART861-A N6.
Sumário: É suficiente, para efeitos de posterior penhora, a indicação ou nomeação feita pelo exequente no sentido de o tribunal notificar o Banco de Portugal para que verificasse e informasse quais as instituições bancárias em que o executado é detentor de contas bancárias e que, obtida essa informação, se notificasse tais instituições de que o saldo da conta ou contas ficava penhorado à ordem da execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: