Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034944 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CONTA BANCÁRIA PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP200210030231114 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART861-A N6. | ||
| Sumário: | É suficiente, para efeitos de posterior penhora, a indicação ou nomeação feita pelo exequente no sentido de o tribunal notificar o Banco de Portugal para que verificasse e informasse quais as instituições bancárias em que o executado é detentor de contas bancárias e que, obtida essa informação, se notificasse tais instituições de que o saldo da conta ou contas ficava penhorado à ordem da execução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |