Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019209 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199607019640130 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART603 B ART849 N2 ART896 N2. CPT81 ART92 C. | ||
| Sumário: | I - Salvo casos especiais, na acção executiva cabe ao autor-exequente nomear os bens para penhorar. II - Não se pode considerar vago e impreciso o dizer-se que os bens penhorados estão " desactualizados ", em " razoável estado de funcionamento ", pois são expressões que traduzem uma situação real e tem em vista uma mais correcta avaliação. | ||
| Reclamações: | |||