Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640130
Nº Convencional: JTRP00019209
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RP199607019640130
Data do Acordão: 07/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART603 B ART849 N2 ART896 N2.
CPT81 ART92 C.
Sumário: I - Salvo casos especiais, na acção executiva cabe ao autor-exequente nomear os bens para penhorar.
II - Não se pode considerar vago e impreciso o dizer-se que os bens penhorados estão " desactualizados ", em
" razoável estado de funcionamento ", pois são expressões que traduzem uma situação real e tem em vista uma mais correcta avaliação.
Reclamações: