Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010885 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | RP199005240409030 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART14 N5. | ||
| Sumário: | I - Em processo especial de recuperação de empresas tem natureza meramente administrativa e provisória a verificação de créditos, desta derivando os poderes da assembleia definitiva de credores. II - A assembleia definitiva de credores só para determinados efeitos pode impôr a sua vontade à minoria. III - A aprovação dos créditos não implica a confissão da sua existência, montante e natureza e apenas tem como efeito a determinação dos credores com direito a voto. | ||
| Reclamações: | |||