Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409030
Nº Convencional: JTRP00010885
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: RP199005240409030
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART14 N5.
Sumário: I - Em processo especial de recuperação de empresas tem natureza meramente administrativa e provisória a verificação de créditos, desta derivando os poderes da assembleia definitiva de credores.
II - A assembleia definitiva de credores só para determinados efeitos pode impôr a sua vontade à minoria.
III - A aprovação dos créditos não implica a confissão da sua existência, montante e natureza e apenas tem como efeito a determinação dos credores com direito a voto.
Reclamações: