Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004703 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PROVA PERICIAL VALOR PROBATÓRIO INSPECÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199203169120466 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART389. CPC67 ART712 N1 A B. | ||
| Sumário: | I - O laudo unânime dos peritos não é, por si, suficiente para impor uma resposta diversa aos quesitos, insusceptível de ser destruída por outras provas produzidas nos autos, designadamente na audiência de julgamento. II - Não se justifica a impugnação judicial quanto a facto que não pode ser percepcionado directamente pelo juiz no local do exame, por pressupor outros elementos, para além dessa percepção. | ||
| Reclamações: | |||