Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831224
Nº Convencional: JTRP00023385
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199811129831224
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FLOR
Processo no Tribunal Recorrido: 16/97
Data Dec. Recorrida: 05/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
RAU90 ART64 N1 A.
Sumário: I - No processo não se provam direitos, mas apenas factos. A existência do direito é uma simples consequência da existência dos elementos típicos da norma fundamentadora do direito.
II - O ónus da prova aparece como inerente à própria norma jurídica a aplicar, devidamente interpretada.
III - Nas acções de efectivação de direitos com base em declaração negocial contratual caberá ao autor a prova dos pressupostos exigidos por lei para a constituição do seu direito.
Reclamações: