Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023385 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199811129831224 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V FLOR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. RAU90 ART64 N1 A. | ||
| Sumário: | I - No processo não se provam direitos, mas apenas factos. A existência do direito é uma simples consequência da existência dos elementos típicos da norma fundamentadora do direito. II - O ónus da prova aparece como inerente à própria norma jurídica a aplicar, devidamente interpretada. III - Nas acções de efectivação de direitos com base em declaração negocial contratual caberá ao autor a prova dos pressupostos exigidos por lei para a constituição do seu direito. | ||
| Reclamações: | |||