Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550950
Nº Convencional: JTRP00018057
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
FALTA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RP199602269550950
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 11374/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1 N2.
Sumário: I - Justo impedimento é o evento normalmente imprevisível, estranho à vontade da parte, que a impossibilite de praticar o acto, por si ou por mandatário.
II - Quem alegar justo impedimento oferecerá logo a respectiva prova.
III - A falta de produção das provas oferecidas com aquela alegação torna ilegítima a decisão sobre o pretenso justo impedimento, que será prematura caso venha a ser proferida antes da inquirição das testemunhas arroladas pelo requerente.
Reclamações: