Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034438 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CAMINHO PÚBLICO DESAFECTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200204180230439 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 358/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AS STJ DE 2000/06/15 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG117. AC RP DE 2000/03/14 IN CJ T2 ANOXXV PAG203. | ||
| Sumário: | O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência de 19 de Abril de 1989 deve ser interpretado restritivamente no sentido de a publicidade dos caminhos exigir ainda a sua afectação a utilidade pública, ou seja , o uso do caminho deve visar a satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |