Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230439
Nº Convencional: JTRP00034438
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
DESAFECTAÇÃO
Nº do Documento: RP200204180230439
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 358/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Jurisprudência Nacional: AS STJ DE 2000/06/15 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG117.
AC RP DE 2000/03/14 IN CJ T2 ANOXXV PAG203.
Sumário: O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência de 19 de Abril de 1989 deve ser interpretado restritivamente no sentido de a publicidade dos caminhos exigir ainda a sua afectação a utilidade pública, ou seja , o uso do caminho deve visar a satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: