Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710471
Nº Convencional: JTRP00020487
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: PROCESSO TUTELAR DE MENORES
RECURSO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
MENOR
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP199706259710471
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 98/96
Data Dec. Recorrida: 01/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART53 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/03/28 IN CJ T2 ANOXVIII PAG150.
Sumário: I - Os processos tutelares para aplicação de medidas tutelares de protecção, assistência e educação são equiparados aos processos de natureza criminal e, assim, os recursos deles interpostos são da competência das secções criminais da Relação.
II - A norma do artigo 53 n.2 da Organização Tutelar de Menores deve ser interpretada no sentido de que, se houver lugar à aplicação de medida tutelar, o menor será ouvido se for possível e houver nisso interesse para a boa decisão. Não se trata de uma imposição, mas antes de uma indicação.
III - No âmbito de um processo deste tipo, um processo que não é de partes, não faz sentido invocar a violação do contraditório. O processo tutelar não é dirigido contra quem quer que seja, nomeadamente os pais do mesmo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: