Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030670 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | GESTÃO PÚBLICA GESTÃO PRIVADA CLÁUSULA ACESSÓRIA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200011230031526 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 265-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - DOM PRIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1. CCIV66 ART874. LOTJ99 ART14. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Ré licitado em hasta pública dois lotes para construção postos à venda por uma Câmara Municipal, sendo depois celebrada a respectiva escritura pública, este órgão da Administração age como um simples particular, praticando um acto de gestão privada. II - Tal natureza não é alterada por a referida compra e venda estar sujeita a uma cláusula de reversão dos lotes para a autarquia se a Ré iniciasse e concluísse a construção nos prazos estipulados. III - Discutindo-se na acção se se verifica ou não uma dessas cláusulas acessórias e suas consequências, é o tribunal comum o competente em razão da matéria. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |