Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031526
Nº Convencional: JTRP00030670
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: GESTÃO PÚBLICA
GESTÃO PRIVADA
CLÁUSULA ACESSÓRIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP200011230031526
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 265-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM GER - DOM PRIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART51 N1.
CCIV66 ART874.
LOTJ99 ART14.
Sumário: I - Tendo a Ré licitado em hasta pública dois lotes para construção postos à venda por uma Câmara Municipal, sendo depois celebrada a respectiva escritura pública, este órgão da Administração age como um simples particular, praticando um acto de gestão privada.
II - Tal natureza não é alterada por a referida compra e venda estar sujeita a uma cláusula de reversão dos lotes para a autarquia se a Ré iniciasse e concluísse a construção nos prazos estipulados.
III - Discutindo-se na acção se se verifica ou não uma dessas cláusulas acessórias e suas consequências, é o tribunal comum o competente em razão da matéria.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: