Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012661 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PROCESSO CRIMINAL ACÇÃO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199003150123782 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - Correndo termos um processo crime, onde foi deduzido um pedido cível de indemnização, sendo posteriormente instaurada uma acção cível, há motivo justificado para que se decida em primeiro lugar o processo crime, a fim de evitar qualquer contradição de julgados quanto à culpa dos intervenientes no mesmo acidente, donde derivará a possível responsabilidade das seguradoras, rés nos dois processos. II - Por isso, a acção cível deve ser suspensa, nos termos do artigo 279, n. 1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||