Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123782
Nº Convencional: JTRP00012661
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PROCESSO CRIMINAL
ACÇÃO CÍVEL
Nº do Documento: RP199003150123782
Data do Acordão: 03/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Sumário: I - Correndo termos um processo crime, onde foi deduzido um pedido cível de indemnização, sendo posteriormente instaurada uma acção cível, há motivo justificado para que se decida em primeiro lugar o processo crime, a fim de evitar qualquer contradição de julgados quanto à culpa dos intervenientes no mesmo acidente, donde derivará a possível responsabilidade das seguradoras, rés nos dois processos.
II - Por isso, a acção cível deve ser suspensa, nos termos do artigo 279, n. 1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: