Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123932
Nº Convencional: JTRP00000028
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199102260123932
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C ART669.
Sumário: I - A decisão e obscura quando for ininteligivel ou, pelo menos, de dificil interpretação e e ambigua quando for equivoca ou com possiveis sentidos diferentes.
II - Não esta nessas condições o Acordão que, por motivos diferentes, confirmou a sentença onde os embargos foram julgados improcedentes.
Reclamações: