Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310307
Nº Convencional: JTRP00013265
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
BENFEITORIAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199010040310307
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART33 ART27 ART28 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/10/22 IN BMJ N240 PAG179.
Sumário: Para o cálculo da justa indemnização há que somar ao valor do terreno, calculado segundo o critério estabelecido no artigo 33 do Código das Expropriações, o valor das benfeitorias nele existentes.
Reclamações: