Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530023
Nº Convencional: JTRP00015004
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
REQUISITOS
ACTO ILÍCITO
Nº do Documento: RP199506089530023
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 C.
Sumário: I - A existência de um motor no locado que provoca ruídos incomodativos, não integra o fundamento de resolução do contrato pelo senhorio previsto na alínea c) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano por não se enquadrar no conceito de " aplicação do arrendado, de forma reiterada e habitual, à prática de actos ilícitos ".
II - Práticas ilícitas são apenas os actos violadores de qualquer direito subjectivo ou de qualquer norma legal de protecção, seja de interesses públicos, seja de interesses particulares.
Reclamações: