Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015004 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO REQUISITOS ACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | RP199506089530023 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A existência de um motor no locado que provoca ruídos incomodativos, não integra o fundamento de resolução do contrato pelo senhorio previsto na alínea c) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano por não se enquadrar no conceito de " aplicação do arrendado, de forma reiterada e habitual, à prática de actos ilícitos ". II - Práticas ilícitas são apenas os actos violadores de qualquer direito subjectivo ou de qualquer norma legal de protecção, seja de interesses públicos, seja de interesses particulares. | ||
| Reclamações: | |||