Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007807 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199002280409156 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARÚNICO ART649 ART653 ART655 ART659. CPC67 ART734. | ||
| Sumário: | Na vigência do Código de Processo Penal de 1929 o recurso do despacho que nos autos de incidente de alienação mental o julgou imputável, interposto pelo arguido, acusado mas ainda não pronunciado pela autoria de um crime de emissão de cheque sem provisão, apenas deverá subir se e quando subir o relativo ao despacho de pronúncia. | ||
| Reclamações: | |||