Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409156
Nº Convencional: JTRP00007807
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199002280409156
Data do Acordão: 02/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARÚNICO ART649 ART653 ART655 ART659.
CPC67 ART734.
Sumário: Na vigência do Código de Processo Penal de 1929 o recurso do despacho que nos autos de incidente de alienação mental o julgou imputável, interposto pelo arguido, acusado mas ainda não pronunciado pela autoria de um crime de emissão de cheque sem provisão, apenas deverá subir se e quando subir o relativo ao despacho de pronúncia.
Reclamações: