Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120786
Nº Convencional: JTRP00032916
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: VENCIMENTO
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
PENHORA
Nº do Documento: RP200110160120786
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 504-C/96
Data Dec. Recorrida: 05/03/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC N232/91 IN AC TC VOL19 PAG341.
Sumário: O artigo 824 ns.1 e 2, poderá ser inconstitucional na medida em que permite a penhora até um terço, quer de vencimentos ou salários auferidos pelo executado, quando estes são de valor inferior ao salário nacional, quer em relação às pensões, quando não atingem aquele mínimo remuneratório.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: