Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022614 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO DIREITO AO BOM NOME PRESIDENTE DA CÂMARA DIREITO DE CRÍTICA | ||
| Nº do Documento: | RP199801079740487 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164. CP95 ART180. | ||
| Sumário: | I - A expressão utilizada pelo arguido: " o presidente da câmara só tem feito merda e estava melhor a cavar batatas ", proferida na ocasião em que foi interpelado pela polícia municipal quando procedia à remoção de uns vasos instalados pela câmara municipal em determinado arruamento e com vista a permitir o estacionamento de um automóvel, pese embora a rudeza da linguagem, situa-se dentro dos parâmetros da crítica, socialmente aceitável e admissível, da actuação do visado como presidente da câmara municipal, pelo que não tem virtualidade bastante para, objectivamente, pôr em causa aquele " mínimo de dignidade e de bom nome " que o legislador pretendeu proteger com a incriminação do artigo 164 do Código Penal de 1982 ( actualmente artigo 180 do Código Penal revisto ). | ||
| Reclamações: | |||