Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740487
Nº Convencional: JTRP00022614
Relator: VEIGA REIS
Descritores: DIFAMAÇÃO
DIREITO AO BOM NOME
PRESIDENTE DA CÂMARA
DIREITO DE CRÍTICA
Nº do Documento: RP199801079740487
Data do Acordão: 01/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 183/95
Data Dec. Recorrida: 02/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164.
CP95 ART180.
Sumário: I - A expressão utilizada pelo arguido: " o presidente da câmara só tem feito merda e estava melhor a cavar batatas ", proferida na ocasião em que foi interpelado pela polícia municipal quando procedia à remoção de uns vasos instalados pela câmara municipal em determinado arruamento e com vista a permitir o estacionamento de um automóvel, pese embora a rudeza da linguagem, situa-se dentro dos parâmetros da crítica, socialmente aceitável e admissível, da actuação do visado como presidente da câmara municipal, pelo que não tem virtualidade bastante para, objectivamente, pôr em causa aquele
" mínimo de dignidade e de bom nome " que o legislador pretendeu proteger com a incriminação do artigo 164 do Código Penal de 1982 ( actualmente artigo 180 do Código Penal revisto ).
Reclamações: