Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023788 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS ACTAS TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199806029820489 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIII PAG190 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 383/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 268/94 DE 1994/10/25 ART6 N1. | ||
| Sumário: | I - Toda a acta da assembleia de condóminos, em que se delibere que em determinado momento, um qualquer condómino tem em dívida determinados montantes resultantes de contribuições ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, pode servir como título executivo para o administrador instaurar a competente execução contra o condómino relapso. | ||
| Reclamações: | |||