Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820489
Nº Convencional: JTRP00023788
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
ACTAS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199806029820489
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG190
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 383/96-3
Data Dec. Recorrida: 12/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 268/94 DE 1994/10/25 ART6 N1.
Sumário: I - Toda a acta da assembleia de condóminos, em que se delibere que em determinado momento, um qualquer condómino tem em dívida determinados montantes resultantes de contribuições ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, pode servir como título executivo para o administrador instaurar a competente execução contra o condómino relapso.
Reclamações: