Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034828 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DE PROVA TRANSCRIÇÃO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200210020240654 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART340 ART412 N4. CPC95 ART690-A NA REDACÇÃO DO DL 183/00 DE 2000/08/10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N677/99 IN DR IIS 2000/02/28. | ||
| Sumário: | A transcrição das provas gravadas deve ser feita pelo recorrente, e não pelo tribunal. O indeferimento da transcrição decidido pelo juiz da 1ª instância não impede que o relator, subidos os autos à 2ª instância, possa ordenar a trancrição da totalidade da prova se entender ser necessária para a descoberta da verdade e boa decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |