Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240654
Nº Convencional: JTRP00034828
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: GRAVAÇÃO DE PROVA
TRANSCRIÇÃO
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP200210020240654
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART340 ART412 N4.
CPC95 ART690-A NA REDACÇÃO DO DL 183/00 DE 2000/08/10.
Jurisprudência Nacional: AC TC N677/99 IN DR IIS 2000/02/28.
Sumário: A transcrição das provas gravadas deve ser feita pelo recorrente, e não pelo tribunal.
O indeferimento da transcrição decidido pelo juiz da 1ª instância não impede que o relator, subidos os autos à 2ª instância, possa ordenar a trancrição da totalidade da prova se entender ser necessária para a descoberta da verdade e boa decisão da causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: