Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225110
Nº Convencional: JTRP00007957
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PROCESSO PENAL
ARGUIDO
AUSÊNCIA
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199005020225110
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2.
CPP87 ART334 N1.
Sumário: I - O Decreto-Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro não foi revogado, pelo menos nos seus nove primeiros artigos, pelo artigo 2 do Decreto-Lei nº 78/87, de
17 de Fevereiro, passando assim a existir ao lado do regime geral do Código de Processo Penal, o regime especial daquele Decreto-Lei relativo ao processamento dos crimes de emissão de cheque sem provisão.
II - O consentimento para que a audiência decorra sem a presença do arguido a que alude o artigo 334, nº 1 do Código de Processo Penal, tem de ser expresso em documento, não valendo para tal efeito o silêncio do arguido subsequente a notificação que lhe foi feita no sentido de que "se entende que dá o seu consentimento se nada disser".
Reclamações: