Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016733 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PODERES DO TRIBUNAL EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199601179340351 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 857/91-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 87 - FLS 120 A 126 F/V (MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/09/27 IN DR IS-A 1994/11/04. | ||
| Sumário: | I - Pendendo no Tribunal Constitucional ( T.C.) recurso do acórdão da Relação que decidiu, ao abrigo da jurisprudência obrigatória fixada pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça ( S.T.J.) n.2/92, de 13 de Maio 1992, ser o Ministério Público parte ilegítima para deduzir acusação por crime de emissão de cheque sem provisão, mas tendo posteriormente sido proferido o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.4/94, de 27 de Setembro de 1994, que considerou caducada a jurisprudência fixada pelo seu acórdão n.2/92, o que originou que o juiz relator do Tribunal Constitucional despachasse no sentido da remessa dos autos à Relação " para, sendo caso disso, se reapreciar a decisão proferida nos autos e ainda não transitada, à luz da nova jurisprudência obrigatória...", não é possível à Relação, por se haver esgotado o seu poder jurisdicional, reapreciar o objecto do recurso, impondo-se, por isso, que os autos retornem ao Tribunal Constitucional. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |