Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340351
Nº Convencional: JTRP00016733
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PODERES DO TRIBUNAL
EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199601179340351
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 857/91-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 87 - FLS 120 A 126 F/V (MANUSCRITO)
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/09/27 IN DR IS-A 1994/11/04.
Sumário: I - Pendendo no Tribunal Constitucional ( T.C.) recurso do acórdão da Relação que decidiu, ao abrigo da jurisprudência obrigatória fixada pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça ( S.T.J.) n.2/92, de 13 de Maio 1992, ser o Ministério Público parte ilegítima para deduzir acusação por crime de emissão de cheque sem provisão, mas tendo posteriormente sido proferido o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.4/94, de 27 de Setembro de 1994, que considerou caducada a jurisprudência fixada pelo seu acórdão n.2/92, o que originou que o juiz relator do Tribunal Constitucional despachasse no sentido da remessa dos autos à Relação " para, sendo caso disso, se reapreciar a decisão proferida nos autos e ainda não transitada, à luz da nova jurisprudência obrigatória...", não é possível à Relação, por se haver esgotado o seu poder jurisdicional, reapreciar o objecto do recurso, impondo-se, por isso, que os autos retornem ao Tribunal Constitucional.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: