Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120369
Nº Convencional: JTRP00000742
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PRONUNCIA
INDICIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199106269120369
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2.
Sumário: I- No dominio do Cod. Proc. Pen. de 1929, entendia-se pacificamente que indicios suficientes, ou prova bastante, eram aqueles elementos de facto recolhidos nos autos que, devidamente apreciados e conjugados entre si, conduziam a convicção de que, a manterem-se em julgamento, podia vir a ser possivel a condenação do acusado, ou ser esta mais provavel do que a sua absolvição - conceito que se aproxima da actual formulação do n. 2, do art. 283, do Cod. Proc.
Penal.
II- Justifica-se a pronuncia, porque da prova recolhida, valorada e conjugada entre si e de acordo com as regras da experiencia comum, resulta, no plano meramente indiciario, que o arguido cometeu os factos que lhe são atribuidos.
Reclamações: