Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150348
Nº Convencional: JTRP00002480
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
LEGITIMA DEFESA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199110099150348
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP 82 ART32.
Sumário: Tendo-se provado que ambos os arguidos agiram com o proposito de se ofenderem na sua integridade fisica e não se sabendo qual deles iniciou a agressão, não pode falar-se em legitima defesa.
Reclamações: