Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002480 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS LEGITIMA DEFESA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199110099150348 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP 82 ART32. | ||
| Sumário: | Tendo-se provado que ambos os arguidos agiram com o proposito de se ofenderem na sua integridade fisica e não se sabendo qual deles iniciou a agressão, não pode falar-se em legitima defesa. | ||
| Reclamações: | |||