Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018109 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO REQUISITOS FALTAS POR DOENÇA COMUNICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199604159510752 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/03 IN AD N360 PAG1421. AC STJ DE 1991/10/30 IN AD N362 PAG280. | ||
| Sumário: | I - Não assume a gravidade que torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral, o facto do trabalhador ter apresentado a justificação de cerca de duas semanas de faltas ao serviço após alta médica por acidente ocorrido na entidade patronal, do qual esta teve conhecimento, e cujo período inicial de baixa por 5 dias com incapacidade absoluta para o trabalho lhe havia comunicado. | ||
| Reclamações: | |||