Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510752
Nº Convencional: JTRP00018109
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
REQUISITOS
FALTAS POR DOENÇA
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RP199604159510752
Data do Acordão: 04/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/07/03 IN AD N360 PAG1421.
AC STJ DE 1991/10/30 IN AD N362 PAG280.
Sumário: I - Não assume a gravidade que torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral, o facto do trabalhador ter apresentado a justificação de cerca de duas semanas de faltas ao serviço após alta médica por acidente ocorrido na entidade patronal, do qual esta teve conhecimento, e cujo período inicial de baixa por 5 dias com incapacidade absoluta para o trabalho lhe havia comunicado.
Reclamações: